Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei  9503/97), antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar  laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do  chassi e demais elementos de identificação do veículo. O laudo deverá  ser entregue ao comprador para que possa ser solicitada a expedição de  novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte:Blog do Robson Pires 


08:04:00
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