
 
A Secretaria Municipal de Saúde deste município vêm por meio desta página oficial de informação da Prefeitura Municipal de Campo Grande-RN, com o propósito de prestar alguns esclarecimentos
 referentes ao repasse financeiro que foi bloqueado na competência 12 
(dezembro) de 2012. Ressaltamos inicialmente que os sistemas que 
alimentam o banco de dados do DATASSUS para gerar os recursos de cada 
competência são: SIAB (Sistema de Informação em Atenção Básica) e CNES 
(Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), esses sistemas regulam a
 questão de produção, estabelecimentos e recursos humanos, sob 
legislação estabelecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), onde um entre
 muitos critérios é que todo médico deva possuir apenas um registro numa
 Equipe do PSF (Programa Saúde da Família) – Não pode haver duplicidade 
de cadastro, ou seja, o médico não pode estar cadastrado ao mesmo tempo 
em Augusto Severo* e em Grossos numa mesma competência. Se a duplicidade
 acontecer o recurso será cortado no município que cadastrou o médico 
anteriormente (ou seja, no de Augusto Severo), e foi exatamente o que 
aconteceu com o nosso município, uma vez que Doutora Amanda estava 
cadastrada aqui em Augusto Severo na competência 12 (dezembro) de 2012, 
inclusive a Secretaria de Saúde está com as provas que a mesma trabalhou
 no município, tendo sido efetuado ônus remunerativos para a médica, 
pois a mesma pertencia ao quadro de servidores do município.
Na competência de Janeiro ela não mais 
estaria trabalhando em Augusto Severo, portanto estaria excluída dos 
nossos registros, desta forma foi procedido em Janeiro consta no nosso 
CNES o registro de Doutor Claudio e não de Amanda, algo semelhante não 
aconteceu com o município de Grossos que em vez de cadastrar Doutora 
Amanda na competência de Janeiro, retroagiu e cadastrou a mesma na 
competência Dezembro de 2012, levando a duplicidade de profissionais em 
municípios e consequentemente o bloqueio do repasse financeiro de uma 
Equipe de Saúde da Família – PSF, algo que aconteceu apenas em uma 
competência, pois em Janeiro tudo voltou ao normal, uma vez que Doutora 
Amanda esta trabalhando apenas em Grossos.
A Secretaria Municipal de Saúde local 
comunica que todas as medidas já foram efetuadas de acordo com a 
portaria 2.488 de 21 de Outubro de 2011 no sentido de reinstituir o 
repasse bloqueado. Foi também articulado junto ao Departamento de 
Atenção Básica da União uma possível reformulação nos critérios de 
suspensão de repasse, uma vez que os municípios ficaram expostos a 
várias iniciativas virulentas, por exemplo, de acordo com os critérios 
já relatados se um determinado município não possuir médico e desejar 
usar de má fé, basta tão somente pegar os dados de um determinado médico
 e cadastrar duplicando no município, que o recurso será bloqueado no 
município que de fato o médico estava trabalhando. Esse novo critério de
 bloqueio é algo que acreditamos ser revisto em breve, para que não 
continue prejudicando gestores em saúde.
Augusto Severo sente-se penalizado pelo 
equívoco (preferimos acreditar assim) que cometeu o município de Grossos
 em cadastrar um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem 
trabalhou nem foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos.
Para os apreciadores desta matéria, a literatura hora apresentada nada mais é que a realidade explicita no site do CNES cnes.datasus.gov.br – Menu serviços – Aba equipes – Duplicidade de profissionais. 
Sem mais para o momento, a equipe técnica está à disposição para qualquer esclarecimento adicional referente ao assunto.
Atenciosamente
Patrícia Fernandes Viana
Secretária Municipal de Saúde
Patriciaviana25@yahoo.com.br
* Na nota acima foi utilizado o nome
 de Augusto Severo para nos referirmos ao nosso município, em virtude de
 ser essa ainda a denominação oficial na esfera federal para o nosso 
município.
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| De acordo com a secretária Patrícia Viana o nosso município foi 
penalizado pelo equívoco que cometeu o município de Grossos em cadastrar
 um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem trabalhou nem
 foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos. |