quarta-feira, 13 de março de 2013

BLOQUEIO DE RECURSOS DO PSF PARA CAMPO GRANDE FORAM OCASIONADOS POR EQUÍVOCO COMETIDO PELO MUNICÍPIO DE GROSSOS


A Secretaria Municipal de Saúde deste município vêm por meio desta página oficial de informação da Prefeitura Municipal de Campo Grande-RN, com o propósito de prestar alguns esclarecimentos referentes ao repasse financeiro que foi bloqueado na competência 12 (dezembro) de 2012. Ressaltamos inicialmente que os sistemas que alimentam o banco de dados do DATASSUS para gerar os recursos de cada competência são: SIAB (Sistema de Informação em Atenção Básica) e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), esses sistemas regulam a questão de produção, estabelecimentos e recursos humanos, sob legislação estabelecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), onde um entre muitos critérios é que todo médico deva possuir apenas um registro numa Equipe do PSF (Programa Saúde da Família) – Não pode haver duplicidade de cadastro, ou seja, o médico não pode estar cadastrado ao mesmo tempo em Augusto Severo* e em Grossos numa mesma competência. Se a duplicidade acontecer o recurso será cortado no município que cadastrou o médico anteriormente (ou seja, no de Augusto Severo), e foi exatamente o que aconteceu com o nosso município, uma vez que Doutora Amanda estava cadastrada aqui em Augusto Severo na competência 12 (dezembro) de 2012, inclusive a Secretaria de Saúde está com as provas que a mesma trabalhou no município, tendo sido efetuado ônus remunerativos para a médica, pois a mesma pertencia ao quadro de servidores do município.

Na competência de Janeiro ela não mais estaria trabalhando em Augusto Severo, portanto estaria excluída dos nossos registros, desta forma foi procedido em Janeiro consta no nosso CNES o registro de Doutor Claudio e não de Amanda, algo semelhante não aconteceu com o município de Grossos que em vez de cadastrar Doutora Amanda na competência de Janeiro, retroagiu e cadastrou a mesma na competência Dezembro de 2012, levando a duplicidade de profissionais em municípios e consequentemente o bloqueio do repasse financeiro de uma Equipe de Saúde da Família – PSF, algo que aconteceu apenas em uma competência, pois em Janeiro tudo voltou ao normal, uma vez que Doutora Amanda esta trabalhando apenas em Grossos.

A Secretaria Municipal de Saúde local comunica que todas as medidas já foram efetuadas de acordo com a portaria 2.488 de 21 de Outubro de 2011 no sentido de reinstituir o repasse bloqueado. Foi também articulado junto ao Departamento de Atenção Básica da União uma possível reformulação nos critérios de suspensão de repasse, uma vez que os municípios ficaram expostos a várias iniciativas virulentas, por exemplo, de acordo com os critérios já relatados se um determinado município não possuir médico e desejar usar de má fé, basta tão somente pegar os dados de um determinado médico e cadastrar duplicando no município, que o recurso será bloqueado no município que de fato o médico estava trabalhando. Esse novo critério de bloqueio é algo que acreditamos ser revisto em breve, para que não continue prejudicando gestores em saúde.

Augusto Severo sente-se penalizado pelo equívoco (preferimos acreditar assim) que cometeu o município de Grossos em cadastrar um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem trabalhou nem foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos.

Para os apreciadores desta matéria, a literatura hora apresentada nada mais é que a realidade explicita no site do CNES cnes.datasus.gov.br – Menu serviços – Aba equipes – Duplicidade de profissionais.

Sem mais para o momento, a equipe técnica está à disposição para qualquer esclarecimento adicional referente ao assunto.

Atenciosamente Patrícia Fernandes Viana
Secretária Municipal de Saúde
Patriciaviana25@yahoo.com.br

* Na nota acima foi utilizado o nome de Augusto Severo para nos referirmos ao nosso município, em virtude de ser essa ainda a denominação oficial na esfera federal para o nosso município.

De acordo com a secretária Patrícia Viana o nosso município foi penalizado pelo equívoco que cometeu o município de Grossos em cadastrar um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem trabalhou nem foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos.
 

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