A
juíza Milene Aparecida Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e
irmã como funcionários “fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo
investigada e processada normalmente.
Por
unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
negou providente a recurso impetrado pela magistrada que tentava impedir
a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.
Atualmente,
Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que
determinou recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo
divulgador Samir Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta
desde 2004.
O
relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a
decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação,
“deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da
fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir
indícios suficientes para embasá-la”.
A
magistrada teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como segurança e
a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete
como secretária em comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e
provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia
salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito
na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP),
onde cuidava da mãe doente.
A
acusação contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia anônima
registrada pelo “disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com
objetivo de apontar falhas e irregularidades no poder público. A ação
civil pública foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 21 de
julho daquele ano.
Ao
apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato
ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas
pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da
magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário
aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos.
O
Agravo de Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões
passadas e foi concluído nesta terça-feira, 13, após leitura do voto da
juíza Helena Maria Bezerra Ramos que havia pedido vistas do processo. Ao
analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação,
desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José
Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.
Em seu
voto, o relator citou doutrinadores e jurisprudências do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido.
O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa
incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as
ações claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando
para o seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se
formará no decorrer da instrução processual.
Fonte: Cidade News Itaú via Jair Sampaio
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