A Secretaria Municipal de Saúde deste município vêm por meio desta página oficial de informação da Prefeitura Municipal de Campo Grande-RN, com o propósito de prestar alguns esclarecimentos
referentes ao repasse financeiro que foi bloqueado na competência 12
(dezembro) de 2012. Ressaltamos inicialmente que os sistemas que
alimentam o banco de dados do DATASSUS para gerar os recursos de cada
competência são: SIAB (Sistema de Informação em Atenção Básica) e CNES
(Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), esses sistemas regulam a
questão de produção, estabelecimentos e recursos humanos, sob
legislação estabelecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), onde um entre
muitos critérios é que todo médico deva possuir apenas um registro numa
Equipe do PSF (Programa Saúde da Família) – Não pode haver duplicidade
de cadastro, ou seja, o médico não pode estar cadastrado ao mesmo tempo
em Augusto Severo* e em Grossos numa mesma competência. Se a duplicidade
acontecer o recurso será cortado no município que cadastrou o médico
anteriormente (ou seja, no de Augusto Severo), e foi exatamente o que
aconteceu com o nosso município, uma vez que Doutora Amanda estava
cadastrada aqui em Augusto Severo na competência 12 (dezembro) de 2012,
inclusive a Secretaria de Saúde está com as provas que a mesma trabalhou
no município, tendo sido efetuado ônus remunerativos para a médica,
pois a mesma pertencia ao quadro de servidores do município.
Na competência de Janeiro ela não mais
estaria trabalhando em Augusto Severo, portanto estaria excluída dos
nossos registros, desta forma foi procedido em Janeiro consta no nosso
CNES o registro de Doutor Claudio e não de Amanda, algo semelhante não
aconteceu com o município de Grossos que em vez de cadastrar Doutora
Amanda na competência de Janeiro, retroagiu e cadastrou a mesma na
competência Dezembro de 2012, levando a duplicidade de profissionais em
municípios e consequentemente o bloqueio do repasse financeiro de uma
Equipe de Saúde da Família – PSF, algo que aconteceu apenas em uma
competência, pois em Janeiro tudo voltou ao normal, uma vez que Doutora
Amanda esta trabalhando apenas em Grossos.
A Secretaria Municipal de Saúde local
comunica que todas as medidas já foram efetuadas de acordo com a
portaria 2.488 de 21 de Outubro de 2011 no sentido de reinstituir o
repasse bloqueado. Foi também articulado junto ao Departamento de
Atenção Básica da União uma possível reformulação nos critérios de
suspensão de repasse, uma vez que os municípios ficaram expostos a
várias iniciativas virulentas, por exemplo, de acordo com os critérios
já relatados se um determinado município não possuir médico e desejar
usar de má fé, basta tão somente pegar os dados de um determinado médico
e cadastrar duplicando no município, que o recurso será bloqueado no
município que de fato o médico estava trabalhando. Esse novo critério de
bloqueio é algo que acreditamos ser revisto em breve, para que não
continue prejudicando gestores em saúde.
Augusto Severo sente-se penalizado pelo
equívoco (preferimos acreditar assim) que cometeu o município de Grossos
em cadastrar um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem
trabalhou nem foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos.
Para os apreciadores desta matéria, a literatura hora apresentada nada mais é que a realidade explicita no site do CNES cnes.datasus.gov.br – Menu serviços – Aba equipes – Duplicidade de profissionais.
Sem mais para o momento, a equipe técnica está à disposição para qualquer esclarecimento adicional referente ao assunto.
Atenciosamente
Patrícia Fernandes Viana
Secretária Municipal de Saúde
Patriciaviana25@yahoo.com.br
* Na nota acima foi utilizado o nome
de Augusto Severo para nos referirmos ao nosso município, em virtude de
ser essa ainda a denominação oficial na esfera federal para o nosso
município.
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De acordo com a secretária Patrícia Viana o nosso município foi
penalizado pelo equívoco que cometeu o município de Grossos em cadastrar
um médico em duplicidade numa competência que o mesmo nem trabalhou nem
foi remunerado pelo Fundo Municipal de Saúde de Grossos. |