Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9503/97), antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do chassi e demais elementos de identificação do veículo. O laudo deverá ser entregue ao comprador para que possa ser solicitada a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte:Blog do Robson Pires
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