Em
julho de 2013, a Iracema demitiu 450 empregados e fechou as portas.
Dois dias depois entrou com pedido de Recuperação Judicial - Foto: Magnus Nascimento.
Vinícius Menna - Repórter
A empresa de beneficiamento de castanha de caju Iracema, que em julho deste ano demitiu 450 trabalhadores de sua fábrica em São Paulo do Potengi, foi condenada ontem a pagar R$ 4,5 milhões em dívidas trabalhistas, R$ 681 mil referentes a honorários advocatícios e ainda as custas de R$ 104 mil do processo. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, informou que a empresa demitiu os trabalhadores e dias depois entrou com pedido na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, no Ceará, local de sede da empresa, se baseando na função social de valorização do trabalho.
A empresa de beneficiamento de castanha de caju Iracema, que em julho deste ano demitiu 450 trabalhadores de sua fábrica em São Paulo do Potengi, foi condenada ontem a pagar R$ 4,5 milhões em dívidas trabalhistas, R$ 681 mil referentes a honorários advocatícios e ainda as custas de R$ 104 mil do processo. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, informou que a empresa demitiu os trabalhadores e dias depois entrou com pedido na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, no Ceará, local de sede da empresa, se baseando na função social de valorização do trabalho.
A
Iracema admitiu a situação de inadimplência salarial ao Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, “restringindo-se a alegar que está
sob intervenção judicial devido a problemas de ordem financeira e força
maior”, conforme registrado na sentença.
O juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho acrescentou na decisão que a empresa encontra-se em recuperação judicial em face de irregularidades administrativas já constatadas pela 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza. Para o juiz Zéu Palmeira Sobrinho, o pedido de recuperação judicial foi deferido erroneamente porque a empresa induziu o Juízo a erro.
“Em flagrante conduta de induzir a Justiça a erro, a empresa demitiu os trabalhadores e depois fez o pedido de recuperação sem comunicar as demissões. Constatei que se tratava de uma fraude, já que ela conseguiu a recuperação judicial partindo de um fato que não ocorreu. Ela já tinha provocado a dispensa dos trabalhadores anteriormente”, explicou Zéu Palmeira Sobrinho.
Segundo o juiz do trabalho, a decisão tem por base o prejuízo aos trabalhadores e ainda à sociedade de São Paulo do Potengi, já que as demissões afetam a economia do município.
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial, a empresa tem a garantia de que as ações de cobrança à empresa fiquem “congeladas” por 180 dias. “De antemão, decretei a ilicitude da dispensa, mas mandei liberar parte dos depósitos que foram feitos e liberar o seguro desemprego, e condenei a empresa a pagar 4,5 milhões aos trabalhadores, o que vai dar mais de 5 milhões com os honorários”, informou o juiz.
Zéu Palmeira Sobrinho determinou ainda que a decisão seja incluída nos autos na 2ª Vara de Recuperação Judicial de Empresas e Falência da Comarca de Fortaleza e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja comunicado, já que cabe a análise da possibilidade de uma ação para reintegração dos trabalhadores e ainda de uma discussão quanto ao dano à coletividade de São Paulo do Potengi.
O juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho acrescentou na decisão que a empresa encontra-se em recuperação judicial em face de irregularidades administrativas já constatadas pela 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza. Para o juiz Zéu Palmeira Sobrinho, o pedido de recuperação judicial foi deferido erroneamente porque a empresa induziu o Juízo a erro.
“Em flagrante conduta de induzir a Justiça a erro, a empresa demitiu os trabalhadores e depois fez o pedido de recuperação sem comunicar as demissões. Constatei que se tratava de uma fraude, já que ela conseguiu a recuperação judicial partindo de um fato que não ocorreu. Ela já tinha provocado a dispensa dos trabalhadores anteriormente”, explicou Zéu Palmeira Sobrinho.
Segundo o juiz do trabalho, a decisão tem por base o prejuízo aos trabalhadores e ainda à sociedade de São Paulo do Potengi, já que as demissões afetam a economia do município.
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial, a empresa tem a garantia de que as ações de cobrança à empresa fiquem “congeladas” por 180 dias. “De antemão, decretei a ilicitude da dispensa, mas mandei liberar parte dos depósitos que foram feitos e liberar o seguro desemprego, e condenei a empresa a pagar 4,5 milhões aos trabalhadores, o que vai dar mais de 5 milhões com os honorários”, informou o juiz.
Zéu Palmeira Sobrinho determinou ainda que a decisão seja incluída nos autos na 2ª Vara de Recuperação Judicial de Empresas e Falência da Comarca de Fortaleza e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja comunicado, já que cabe a análise da possibilidade de uma ação para reintegração dos trabalhadores e ainda de uma discussão quanto ao dano à coletividade de São Paulo do Potengi.
Fonte: Tribuna do Norte
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