A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio
de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de
Mossoró e região. A ação é referente à inclusão do grupo em ação de
execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos
Líder Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida pela juíza
federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que,
atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu
que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo
empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, que, de
acordo com a Justiça, é o real proprietário das empresas alcançadas pela
indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o
montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução
fiscal ajuizada pela União.
As empresas em
questão atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes, locação
de veículos, venda de veículos e peças, maricultura, lojas de
conveniência e consultoria de gestão empresarial. Segundo a juíza, nas
32 empresas, funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder
se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como
proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de
Albuquerque.
A magistrada salientou na decisão
que os documentos apresentados pela Fazenda Nacional mostram que Edvaldo
Fagundes aplicou a estratégia, desde o início das suas atividades na
década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para constituir
empresas que, de fato, são suas. Destacou, outrossim, que, da análise
dos autos, observa-se que uma empresa do ramo de extração de Sal foi
criada ainda no ano de 1992, tendo como sócios “formais” dois empregados
que não teriam vencimentos que justificassem a movimentação financeira
da empresa, de R$ 51.749.825,97 somente em 2004.
Ainda
segundo a juíza, a empresa do ramo de Sal investigada teria procuração
outorgada pelos “laranjas” para Edvaldo Fagundes e dois de seus filhos
atuassem "com amplos poderes de gestão e movimentação de ativos da
referida empresa".
"Tais fatos exsurgem do
exame do exame do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional –
CCS do Banco Central do Brasil, no qual os ‘testas de ferro’
constituíram estes como seus procuradores para movimentar, por exemplo,
sua conta corrente no Banco Bradesco”, destacou a juíza Emanuela
Mendonça.
Em outra empresa que teve os bens
bloqueados, a juíza observou que dois sócios “formais” são funcionários
de outra empresa ligada ao grupo investigado, e que recebem salários de
R$ 1.090,00. Os dois têm funções secundárias em empresas do ramo de
tecidos e plásticos, mas aparecem como sócios em instituição de
exportação de sal.
De acordo com a Justiça
Federal, a União apresentou provas da estratégia do grupo empresarial de
constituir formalmente diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou
aos CPFs de laranjas, onde os valores monetários e bens não
permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”, isto é, "com muitas
dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente
transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e
empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque".
Com
base nas informações, a juíza acolheu a tese de que as diversas
atividades exercidas sob a unidade gerencial da família de Edvaldo
Fagundes de Albuquerque se interrelacionariam, de modo que haveria
confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de
tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita
previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.
A
reportagem da Tribuna do Norte está buscando o contato com os supostos
envolvidos nas possíveis fraudes investigadas, mas ainda não obteve
sucesso. O advogado do principal suspeito disse que não vai se
pronunciar sobre o caso.
Fonte: Tribuna do Norte
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