O ex-prefeito de Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os
documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados
irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo
relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira
(17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas,
determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição
de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e
ausência de documentação comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João
Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a
responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi
pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00,
decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da
Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa
referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de
Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$
28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e
irregularidades materiais.
Da prefeitura de Rodolfo Fernandes, prestação de contas referente ao
exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao
erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de
comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais
adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e
outras irregularidades.
Fonte: Robson Pires
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